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Gustavo Junqueira Fernandes, Advogado
Gustavo Junqueira Fernandes
Comentário · há 8 anos
Sou favorável à legalização dos jogos de azar pelos seguintes motivos:

1 - A simples alegação de que serão utilizados para lavagem de dinheiro não é forte o suficiente para barrar qualquer atividade econômica, visto que a lavagem de dinheiro é um ilícito que encontra várias maneiras atuais de ser realizada. Assim, necessário criar também mecanismos de combate à corrupção e não apenas reprimir atividades econômicas, senão teríamos que fechar igrejas, hotéis, lojas de veículos, restaurantes e inúmeras outras atividades capazes de acobertar a lavagem de dinheiro.

2 - A legalização tornará o jogo em atividade econômica tributável, o que é ótimo para o país, que passará a ter mais uma fonte de receita.

3 - Escolher entre jogar ou não jogar é uma questão moral e não legal, está inclusa dentro da liberdade de escolha do cidadão, não devendo o Estado se intrometer. Outros exemplos atuais são a bebida e o cigarro, possuem regulamentação, não proibição.

4 - Os cassinos são fonte de emprego, e pelos projetos que vi em tramite pelo Congresso Nacional, a intenção é que seja feito estudo social parecido com aqueles feitos em grandes obras. Devendo-se instalar cassinos em locais menos populosos e mais pobres, que em vez de apenas usar riquezas produzidas em outros lugares, passarão a gerar sua própria riqueza, se tornando mais independentes.

Esses caros colegas, são apenas alguns pontos, que obviamente não esvaziam o debate, mas trazem um norte e podem ajudar àqueles que estão estudando o tema.
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Gustavo Junqueira Fernandes, Advogado
Gustavo Junqueira Fernandes
Comentário · há 8 anos
Tenho grande respeito pelo professor, tendo por costume acompanhar seus artigos. Todavia, quanto ao período monárquico do Brasil (1822-1889) no qual copio seu texto: "Na fase dos Impérios tínhamos “reis” de origem estrangeira e governança aristocrática oligárquica. O último foi destronado e expulso do país (eliminando-se assim a família real)." discordo da forma e conteúdo colocados pelo senhor.

Primeiro, tivemos dois Imperadores, sendo o primeiro nascido em Portugal, porém criado no Brasil e ele próprio responsável direto (não o único, mas um dos maiores responsáveis) pela Independência do país. O segundo Monarca que tivemos, este, nascido no Brasil, é claro que tinha seus defeitos também, pois era humano como todos nós, porém foi homem de grandes virtudes, cujos pensamentos tem mais de republicanos (com o sentido verdadeiro da palavra e não como forma de Estado) do que qualquer político que já tenha caminhado nesse país. Queria eu que muitos Pedros II estivessem entre nós, esse país finalmente estaria em bons rumos.

Além da questão de origem, que com todo o respeito, mas não guarda relação com caráter (até por que a maior parte da população brasileira tem descendência estrangeira) tem-se outra questão, que é a eliminação da família real (na verdade o correto é Família Imperial). Esse fato também não procede, inclusive com vários membros atualmente morando no Brasil, e em constante comunicação com partidários do movimento monarquista que existe no país.

Sei que meu comentário tem pouca relação ao texto em si. E sei que o período Imperial do Brasil não foi perfeito, na verdade tinha muitas imperfeições, porém foi nele que muitos grandes pensadores brasileiros surgiram, foi nele que o país consolidou sua independência, consolidou seu território (que teria com certeza sido fragmentado se fossemos uma república na época), foi nele que tínhamos imprensa verdadeiramente livre (tão livre que o Imperador era tranquilamente criticado, e nada fazia para impedir isso) e por fim, e talvez o mais importante, foi nesse período que finalmente extinguimos a escravidão (inclusive sendo esse um dos grandes motivos do Golpe de Estado republicano).

Concluo dizendo que tenho total respeito pelo Império do Brasil, e gostaria muito que o mesmo voltasse a se reerguer. Ele não era perfeito, mas não vi nada em todos esses anos de república que me fizessem mudar de ideia.

A república, ideologicamente falando poderia até parecer melhor, mas isso é utópico, aqui ela é podre, e deveria ser extinta.
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Gustavo Junqueira Fernandes, Advogado
Gustavo Junqueira Fernandes
Comentário · há 8 anos
Muito interessante Dra.

Todavia, o novo código já sofreu alteração pela LEI Nº
13.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016, que restabeleceu o juízo de admissibilidade para RE e Resp. o que altera o item 7 de seu artigo, além de outras alterações.
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Gustavo Junqueira Fernandes, Advogado
Gustavo Junqueira Fernandes
Comentário · há 8 anos
Dr. ideologias a parte, o texto do senhor tem um erro técnico bem importante, segue o trecho:

"O alto comissário da ONU para Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein afirmou que as leis e políticas que restringem o acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva contrárias às normas internacionais devem ser revogadas (http://migre.me/sYU5w) (é de saber: acordos internacionais ratificados pelo Brasil têm força constitucional)."

O erro está no final do parágrafo, que diz que acordos internacionais ratificados pelo Brasil têm força constitucional. Bom, a resposta correta seria uma muito utilizada por operadores do direito. "depende".

Assim diz a CF/88: "art. 5º, § 3º -Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)"

Concluindo, não são todos os tratados internacionais que tem força constitucionais, são só os que tratam de direitos humanos, e ainda assim os que passaram pelo rito acima descrito. Nos demais casos, como o Pacto de San Jose da Costa Rica por exemplo, o STF vem mantendo entendimento de que a força desses tratados é infraconstitucional e supralegal.

Quanto ao mérito do texto, acredito que com a devida confirmação científica, talvez pudesse haver o abordo mantendo o mesmo entendimento que o usado para a permissão em caso de feto anencéfalo. Todavia sou contrário ao aborto comum, em que a vida do feto é descartada por mera liberalidade de um casal que não se preveniu.
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Gustavo Junqueira Fernandes, Advogado
Gustavo Junqueira Fernandes
Comentário · há 8 anos
Eu não consigo entender qual é o problema do brasileiro com o lucro. Todo mundo tem que lucrar, o problema de quem faz esse tipo de crítica é que esse "lucro" não vai para o bolso dele.

As pessoas querem colocar todas as atribuições nas mãos do Estado, mas se esquecem de algumas coisas:

1º quanto mais competências o Estado tiver, mais poder sobre os cidadãos ele terá. E eu me pergunto o porquê da população em geral querer um Estado tão poderoso assim. Nossa
Constituição diz que o poder emana do Povo, então está na hora do povo acordar e assumir um pouco de responsabilidade pela sociedade.

2º É uma questão de ordem prática. o Estado simplesmente não tem recursos para atender todas essas atribuições que a sociedade está passando pra ele.

Assim, espero que o povo brasileiro comece a acordar, pois cada um que trabalha tem direito a lucrar com isso, e não é errado, é merecido.
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